sábado, 23 de abril de 2011

Reforma Política

Outro dia, escutei em uma rádio um debate acirrado sobre "quais medidas tomar para reformar a política no Brasil".

Primeiramente, quero dizer que "reforma" não é o ideal. E, não sendo o ideal, já não serve.

O Brasil é um país rico. Possuímos muitos recursos naturais inexplorados, um povo criativo e, com algum estudo, até mesmo inteligente. Temos o princípio correto, portanto, para um resultado altamente satisfatório.

Porém, nosso país vive do imediatismo. Não damos valor aos investimentos de longo prazo, negligênciamos os de médio e, muitas vezes, fazemos que não vemos os de curto prazo.

Enquanto houver pão e circo, o brasileiro estará contente.

E o âmago de toda a idiotização do nosso povo é um só: interesses político/econômicos.
Pensamentos antiquados de que a prosperidade dos outros pode ocasionar a falência dos atuais.
Pensamentos como o de que, para se ganhar mais dinheiro, basta aumentar o preço do produto, que começam com os agricultores/industriais/exploradores de matéria-prima ignorantes, passam pelos transportadores grossos, pelos distribuidores oportunistas e chegam aos vendedores "analfabetos úteis", ocasionando somente inflação, e não riqueza...

Esses mesmos detentores de capitais injetam dinheiro em campanhas eleitorais de políticos que só se interessam em "fazer carreira", não em representar o povo.

Então, patrocinados por detentores de capital, os políticos compram os votos da população. Nesse momento, deixam de representar a população e passam a representar os detentores de capital.
É uma simbiose perfeita: Os políticos mantém o poder dos detentores de capital e os detentores de capital mantém o poder dos políticos!
Claro que, no meio disso tudo, fica a população, que ganha menos que uma migalha a cada dois anos, em cada eleição e qualquer rebarba que os políticos tenham - obrigatoriamente - que fazer (educação, saúde, etc...).

Bem, então não vou falar em reformas. Vou enumerar e explicar cada diretriz:

1 - Das Eleições:
a) Quantos partidos políticos forem necessários ser criados.
- Base do pluripartidarismo. Quantos mais partidos, melhor.

b) Candidaturas compulsórias.
- Cada partido político criado deve ter um candidato para cada cargo executivo, onde estiver representado.
- Cada partido político criado deve ter pelo menos um candidato para cargo legislativo, onde estiver representado.

c) Proibido qualquer tipo de coligação ou amaziamento de votos entre legendas.
- Partidos políticos devem defender a sua filosofia e somente a ela. Portanto, o partido político não pode fazer coligações com outros partidos políticos.
- Também é proibida as "falsas candidaturas", onde o partido lance um candidato de fachada oficialmente mas, por debaixo dos panos, apoie outro partido.

d) Campanhas políticas com financiamento público.
- Cada partido terá um mesmo montante para fazer sua campanha eleitoral. Todas as movimentações financeiras efetuadas para fins de campanha devem ser publicadas em site, com delay máximo de 24 horas para publicação de cada gasto. Ao final da campanha, o dinheiro não utilizado deve retornar ao fundo de campanhas. Caso o partido utilize mais dinheiro do que o que lhe for destinado, perderá TODOS os mandatos que a legenda e os candidatos houverem vencido.

e) Rastreamento do Candidato.
- A candidatura deverá ser registrada um ano antes das eleições. Nesse momento, o candidato não é mais uma pessoa física; passa a ser uma pessoa pública. Como tal, perde seu sigilo bancário, telefônico, eletrônico, penal e fiscal.
- Assim, o candidato que possuir delitos, dívidas, receitas não-justificadas ou qualquer tipo de atitude que o desmereça enquanto cidadão exemplo, perderá sua elegibilidade. Neste caso, o partido político não poderá relacionar outro candidato, ficando de fora da disputa eleitoral.

f) Eleições a cada 4 anos.
- Chega de Eleições junto com copa do mundo e junto com olimpíadas. Eleições feitas a cada quatro anos, em ano ímpar. As eleições diretas para vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente. Um único candidato por pessoa, para cada cargo.

g) Do mandato.
- Cada pessoa pública pode assumir uma única vez cada cargo.
- Para se candidatar, a pessoa pública não pode estar em mandato de cargo público, tão pouco pode renunciar a um cargo para se candidatar.

h) Fidelidade Partidária.
- O candidato que trocar ou sair do seu partido perde o mandato. O mandato ficará com a cadeira vazia até as próximas eleições, não podendo ser assumido por suplentes, reservas ou representantes do partido.
- O candidato que trocar de partido não poderá se candidatar na eleição imediata.

i) Quantidade de representantes.
- Vereadores: 1 Vereador para cada bairro da cidade.
- Prefeito: 1 Prefeito para cada cidade. Seu vice é o candidato com segunda maior votação.
- Deputados Estaduais: 2 Deputados Estaduais para cada microregião do estado.
- Governador: 1 Governador para cada Estado. Seu vice é o candidato com segunda maior votação.
- Deputados Federais: 8 Deputados Federais por Estado.
- Senadores: 3 Senadores por Estado.
- Presidente: 1 Presidente para cada Estado. Seu vice é o candidato com segunda maior votação.

j) Secretarias, Pastas, Agências e Ministérios.
- As Secretarias, Pastas e Ministérios Deverão ser compostas por membros do legislativo da esfera.
- Secretarias municipais devem ser atribuídas a vereadores em mandato.
- Secretarias e Pastas Estaduais, devem ser atribuídas a deputados estaduais em mandato.
- Pastas e Agências Federais devem ser atribuídas a deputados federais em mandato.
- Ministérios devem ser atribuídos a senadores em mandato.
- Cada um destes cargos podem possuir apenas 3 candidatos, sendo que o candidato só pode se candidatar a apenas um cargo.
- Quando em Secretarias, Pastas, Agências e Ministérios, o candidato não possui poder como legislativo.
- Cada mandato em Secretarias, Pastas, Agências e Ministérios possui prazo de 2 anos, sem reeleição.
- A falta grave em uma Secretarias, Pastas, Agências e Ministérios faz com que o parlamentar perca seu mandato, também.

k) Remunerações.
- As remunerações do candidato iniciarão com um valor fixo.
- Todos os valores de todas as categorias receberão reajuste indexado ao salário mínimo.
- A utilização indevida de patrimônio público, benefícios ou direito especial por parte do candidato acarreta, unicamente, com a perda do seu mandato.
- Somente o candidato que passou por todas as etapas eleitorais, com plena atividade em todas (sem nenhum tipo de processo, perda de mandato, troca de partidos, etc...) recebe o benefício da aposentadoria como pessoa pública.

l) Acompanhamento.
- Cada pessoa pública deve manter um site atualizado com todo o trabalho que ela realizou, realiza e se propõe a realizar.
- Cada projeto deve conter todos os fatos, ações, debates, discussões e votações para que qualquer pessoa possa acompanhar o desempenho individual da pessoa pública.

m) Currículo.
- Vereadores devem possuir - necessariamente - o segundo grau completo.
- Prefeitos devem possuir - necessariamente - o terceiro grau completo.
- Deputados Estaduais devem possuir - necessariamente - o terceiro grau completo.
- Governadores devem possuir - necessariamente - o terceiro grau completo em administração pública e uma pós-graduação.
- Deputados Federais devem possuir - necessariamente - o terceiro grau completo em Direito e uma pós-graduação.
-  Senadores devem possuir - necessariamente - o terceiro grau completo em Direito e uma pós-graduação.
- Presidentes - Como os cargos são sequenciais, o presidente acaba por ter que ter terceiro grau em Administração Pública e Direito e, ao menos, uma Pós-Graduação.

Eu creio que isso fecha o cerco. Assim, a "carreira política" não vira um oceano de favores, compra de votos e acordos político/econômicos.
Porém, como tudo o mais, eu sei que é mais uma utopia minha. Que pena.

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