Agora, dirigir, no sentido amplo da palavra, entendendo e seguindo todas as leis de trânsito, com responsabilidade social, preocupação com os demais?
Não, brasileiro não sabe dirigir.
Afirmo, sem fazer nenhuma pesquisa, que 99% dos casos de acidentes em nosso país acontecem por inobservância ou ignorância das leis de trânsito.
Do 1% restante, 0,9% são causados por falta de bom-senso e educação.
Deixo o 0,1% para o caso do sinistro. Daquela barra de direção que quebra inexplicavelmente. Do freio que foi revisado na última semana e não funciona na descida da ladeira.
Hoje, na frente do meu prédio:
O cidadão achou que era uma boa ideia estacionar o carro dele, na entrada da garagem do prédio.
Claro que ele se lembrou dos pedestres e se preocupou em deixar um espaço para o trânsito deles!
Dá pra ver a rua lotada, né? Sem nenhum espaço para estacionar...
Da sacada do meu apartamento, fiz questão de tirar uma foto, mostrando que nem um lugar com sombra estava disponível, para que o cidadão estacionasse o carro...
Simplesmente não havia lugar próximo, para que ele estacionasse corretamente...
O outro lado da rua estava completamente lotado. Ele realmente não tinha opções...
Vou deixar a placa dele, aqui, para o caso de alguma autoridade querer conversar com o proprietário do carro. Provavelmente para desculpar-se, claro, pela falta de lugares para estacionar em Novo Hamburgo.
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O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. Vejamos: Art.181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.
O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.
Lembrete
Estacionar é uma situação diferente de Parar. Conceitos segundo o CTB:
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Gostaria que houvesse, também, legislação clara sobre o que acontece com a cidade que não aplica as leis em seu território.
Meeete bronca Arthur!
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