Curto porque é só um exemplo de tudo o que eu vivo falando, aqui.
A Lei 12.605 de 3 de Abril de 2012 mostra muito do que é o Brasil, hoje.
Primeiramente, mostra que as pessoas não sabem português. Muitas palavras em português atendem os dois gêneros. E, quando o sujeito é composto de itens masculinos e femininos, prepondera a concordância masculina.
Em um segundo momento, reclamar por isso só mostra como os cidadãos brasileiros estão pouco se importando com as questões importantes do Brasil: Educação, Saúde, Segurança, Infra-Estrutura, Reformas Tributária, Política e Eleitoral... Nada disso entra em pauta, nunca.
Por fim, mostra o quanto nossos políticos se aproveitam da nossa falta de educação política. Gastam o seu tempo (que é o mais caro do mundo) para aprovar leis bobas.
A Lei? O útil resultado do trabalho dos nossos legisladores eu reproduzo abaixo, na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
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