quinta-feira, 5 de abril de 2012

Distinção de Gênero

Esse vai ser um post curto.

Curto porque é só um exemplo de tudo o que eu vivo falando, aqui.

A Lei 12.605 de 3 de Abril de 2012 mostra muito do que é o Brasil, hoje.

Primeiramente, mostra que as pessoas não sabem português. Muitas palavras em português atendem os dois gêneros. E, quando o sujeito é composto de itens masculinos e femininos, prepondera a concordância masculina.

Em um segundo momento, reclamar por isso só mostra como os cidadãos brasileiros estão pouco se importando com as questões importantes do Brasil: Educação, Saúde, Segurança, Infra-Estrutura, Reformas Tributária, Política e Eleitoral... Nada disso entra em pauta, nunca.

Por fim, mostra o quanto nossos políticos se aproveitam da nossa falta de educação política. Gastam o seu tempo (que é o mais caro do mundo) para aprovar leis bobas.

A Lei? O útil resultado do trabalho dos nossos legisladores eu reproduzo abaixo, na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm






Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012





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